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O Tribunal da Relação de Lisboa condenou quatro militares da GNR a uma multa de 2.340 euros por denúncia caluniosa e falsidade de testemunho, e ao pagamento de 8.000 euros ao juiz desembargador Neto de Moura, no âmbito de um caso que remonta a 2012, quando o magistrado foi fiscalizado quando circulava sem matrículas no carro.
Os militares da GNR acusaram o juiz de ter ignorado a ordem de paragem e de manter uma “atitude provocatória, intimidatória e ofensiva“.
Após a queixa-crime apresentada pelo juiz, o Tribunal de Loures absolveu os militares, mas o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), num acórdão assinado pelos juízes Carlos Espírito Santo e Cid Geraldo, a que a Agência Lusa teve acesso, altera a decisão da primeira instância.
O processo remonta a 2012, quando o juiz Neto de Moura foi fiscalizado por uma brigada da GNR, no concelho de Loures, no momento em que circulava sem chapas de matrícula na viatura.
No dia seguinte à operação, o chefe da patrulha elaborou uma participação dirigida ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) a denunciar que o juiz “viu e ignorou a ordem de paragem dos militares da GNR”, e que, depois de interceptado, manteve uma “atitude provocatória, intimidatória e ofensiva” perante os elementos policiais.
Os arguidos prestaram declarações, enquanto testemunhas, no CSM, que arquivou o inquérito disciplinar, por deliberação de 18 de Setembro de 2012, tendo o juiz apresentado uma queixa-crime.
Os arguidos foram absolvidos pela primeira instância, mas o juiz recorreu para o TRL, que agora lhe veio dar razão.
O acórdão do TRL sustenta que “não se pode dar como provado” que o assistente passou junto dos arguidos, pois um dos guardas afirmou que a rotunda, onde se encontravam os militares da GNR, estava a “cerca de 30/50 metros” da via onde circulava o juiz.
Este militar afirmou ainda não poder garantir que o juiz se tenha apercebido da ordem de paragem, e assegurou que este parou imediatamente quando se inteirou da intenção da GNR, acrescentando “que não houve indícios” de fuga.
O TRL sublinha que o juiz Neto de Moura “obedeceu” a todas as ordens que lhe foram sendo transmitidas pelos agentes da GNR fiscalizadores, após ter sido interceptado pela viatura caracterizada da GNR que seguiu no seu encalço com os sinais sonoros e luminosos ligados.
“Apesar da cena Hollywoodesca, o assistente manifestou naturalmente desagrado pela mesma dizendo somente ‘isto é um festival’, o que naturalmente não reflete qualquer atitude ofensiva, intimidatória, de provocação ou agressão”, salienta a Relação de Lisboa.
Para os juízes desembargadores, é claro que o chefe da patrulha “mentiu”. “Dúvidas não restam de que o arguido Santos mentiu despudoradamente na participação que dirigiu ao CSM, bem como nas declarações prestadas no inquérito que se seguiu, imputando ao assistente a prática de um crime de desobediência que bem sabia não ter cometido, com o intuito, por mero revanchismo, de que contra este fosse instaurado um procedimento disciplinar”, concluiu o Tribunal da Relação.
O juiz Neto de Moura, actualmente no Tribunal da Relação do Porto, foi o relator de vários acórdãos polémicos sobre casos de violência doméstica, aguardando ainda as conclusões de um inquérito disciplinar aberto pelo CSM.
Quanto a este acórdão da Relação que dá razão a Neto de Moura, a SIC Notícias noticiou que um dos dois desembargadores que assinam a decisão “já trabalhou directamente” com o juiz e que “resolveu agora alterar a sentença a favor do magistrado”.
A SIC adianta que o desembargador Carlos Espírito Santo chegou a assinar um acórdão juntamente com Neto de Moura, quando este juiz se encontrava a trabalhar em Lisboa.
Fonte: ZAP