O Presidente da República promulgou esta quinta-feira cinco diplomas, entre os quais a criação do Conselho Superior de Obras Públicas e o regime especial de acesso à reforma antecipada para carreiras contributivas muito longas.
Sobre o Conselho Superior de Obras Públicas, Marcelo Rebelo de Sousa saudou “o reatamento de uma tradição secular, embora em novos moldes”.
O Conselho Superior de Obras Públicas, aprovado em julho pelo Governo, terá como funções emitir pareceres de caráter técnico, económico e financeiro sobre programas de investimento e projetos de valor superior a 75 milhões de euros.
A entidade incluirá, nomeadamente, representantes do Governo, concertação social, ordens profissionais, municípios, freguesias e ambientalistas, e terá um conselho permanente, comissões técnicas e um conselho plenário, segundo informações do Governo.
Quanto ao Portal Nacional de Fornecedores do Estado, outro dos diplomas aprovados, Marcelo Rebelo de Sousa destacou as “vantagens em termos de desburocratização”. O Portal, aprovado em agosto, é uma das medidas previstas no programa Simplex+.
O objetivo é simplificar, com recurso a meios digitais, os procedimentos para verificar a inexistência de impedimentos à contratação de fornecedores e a regularidade da sua situação perante o fisco e a Segurança Social.
Simplificação dos pedidos de visto
O Presidente promulgou também o diploma “que altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional”, de acordo com a nota da Presidência.
Em junho passado, o Governo aprovou regras de simplificação para pedidos de visto para permanência ou autorização de residência no país, dispensando a entrevista presencial nos consulados, sempre que possível, e responsabilizando as instituições de ensino superior, no caso dos estudantes.
Na altura o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, explicou que, nos procedimentos de pedido de visto, a regra passa a ser “a apresentação sobre forma digital e, sempre que possível, é dispensada a entrevista presencial num consulado”.
Para a regularização da situação dos estrangeiros que entraram em Portugal legalmente, mas sem autorização de residência para trabalho, é criado um mecanismo que assenta na verificação da integração na sociedade portuguesa, assim como da existência, ou promessa, de contrato de trabalho.
As regras aprovadas pelo Governo referiam-se ainda à possibilidade de agendamento prévio junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), via digital, para qualquer ponto do país.
Novas regras das pensões para carreiras longas
O regime especial de acesso à reforma antecipada para as muito longas carreiras contributivas, que permite a reforma sem penalização a quem começou a trabalhar aos 16 anos de idade ou antes, também foi promulgado pelo Presidente da República.
“Apesar de algumas objeções dos parceiros sociais quanto aos limites do alcance do diploma e à necessidade de convergência com os beneficiários do Decreto-Lei n.º 126-B/2017, atendendo à óbvia prevalência dos objetivos sociais que o inspiram, o Presidente da República promulgou o diploma”, lê-se na página da Presidência.
Em causa está o fim dos cortes nas pensões antecipadas para quem começou a trabalhar aos 16 anos ou em idade inferior e conta pelo menos 46 anos de contribuições, uma medida aprovada no último Conselho de Ministros, na quinta-feira.
A medida, que entrará em vigor a 1 de outubro, foi alvo de críticas por parte dos sindicatos por ser tardia face ao previsto e por abranger um número residual de beneficiários.
Após o Conselho de Ministros, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, afirmou que a medida irá abranger entre mil e duas mil pessoas no próximo ano, com um custo estimado entre quatro e cinco milhões de euros.
Em outubro do ano passado, com o Decreto-Lei n.º 126-B/2017, referido na nota do Presidente da República, foi dado um primeiro passo na revisão do regime das muito longas carreiras.
Com esse diploma entrou em vigor, em outubro de 2017, o fim dos cortes para quem tem pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva ou que tenha começado a trabalhar com 14 anos e reúna 46 anos de contribuições. Esta medida abrangeu 15 mil pedidos de reforma.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para aplicação de portagens na autoestrada.
Fonte: ZAP