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Comentários na Internet: O que Pode Ser Crime e Como Agir Dentro da Lei Portuguesa

Redação Paivense
Last updated: 19 Fevereiro, 2025 21:13
Redação Paivense
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A Internet tornou-se um espaço de livre expressão, mas essa liberdade tem limites. Em Portugal, comentários ofensivos, caluniosos ou ameaçadores podem configurar crimes e levar os responsáveis a responder perante a justiça. Muitas pessoas não sabem que uma simples publicação pode ter consequências legais, seja numa rede social, num fórum ou até num grupo de mensagens privadas.

Contents
  • Que tipos de comentários podem ser crimes?
    • 1. Difamação (Artigo 180.º do Código Penal)
    • 2. Injúria (Artigo 181.º do Código Penal)
    • 3. Calúnia (Artigo 365.º do Código Penal)
    • 4. Ameaças (Artigo 153.º do Código Penal)
    • 5. Discurso de ódio e incitação à violência (Artigo 240.º do Código Penal)
    • 6. Divulgação de dados privados sem consentimento (Artigo 192.º do Código Penal)
  • Como agir se for vítima de um comentário criminoso na Internet?
    • 1. Guarde provas
    • 2. Denuncie na plataforma
    • 3. Apresente queixa às autoridades
    • 4. Contacte um advogado
    • 5. Procure apoio psicológico
  • Conclusão: Cuidado com o que escreve na Internet

Nesta matéria, vamos explicar quais tipos de comentários podem ser considerados crimes, quais são as suas consequências e como agir legalmente caso seja vítima de um ataque virtual.

Que tipos de comentários podem ser crimes?

O Código Penal português prevê diversas infrações relacionadas com manifestações públicas que causem danos à honra, dignidade ou integridade de uma pessoa. Dependendo do conteúdo e da intenção da mensagem, um comentário na Internet pode configurar difamação, injúria, calúnia, ameaças ou discurso de ódio.

1. Difamação (Artigo 180.º do Código Penal)

Um comentário é considerado difamatório quando alguém imputa falsamente um facto a outra pessoa, de modo a prejudicar a sua honra e consideração pública. Exemplo:

  • “O João rouba dinheiro da empresa onde trabalha!” (sem provas)

➡ Pena: até dois anos de prisão ou multa.

2. Injúria (Artigo 181.º do Código Penal)

A injúria acontece quando se utilizam palavras ofensivas ou insultos contra alguém, mesmo que não envolvam falsas acusações. Exemplo:

  • “És um idiota incompetente, não devias ter nascido.”

➡ Pena: até três meses de prisão ou multa.

3. Calúnia (Artigo 365.º do Código Penal)

A calúnia ocorre quando se acusa falsamente alguém de ter cometido um crime, sabendo que essa acusação é falsa. Exemplo:

  • “A Maria bate no filho todos os dias.” (sem provas)

➡ Pena: até três anos de prisão e multa.

4. Ameaças (Artigo 153.º do Código Penal)

Se um comentário indica intenção de prejudicar fisicamente ou psicologicamente alguém, mesmo que não seja concretizado, pode configurar ameaça. Exemplo:

  • “Se eu te encontrar na rua, vais ver o que te acontece!”

➡ Pena: até dois anos de prisão ou multa.

5. Discurso de ódio e incitação à violência (Artigo 240.º do Código Penal)

Comentários que discriminem, incitem ao ódio ou incentivem atos violentos contra grupos ou indivíduos com base na raça, nacionalidade, etnia, religião, género, orientação sexual ou deficiência são crimes em Portugal. Exemplo:

  • “Deviam expulsar todos os imigrantes do país, são um lixo para a sociedade.”

➡ Pena: até cinco anos de prisão.

6. Divulgação de dados privados sem consentimento (Artigo 192.º do Código Penal)

Publicar fotos, moradas, contactos ou qualquer outro dado pessoal de terceiros sem autorização também é crime. Exemplo:

  • Partilhar a morada de alguém nas redes sociais com a intenção de prejudicar essa pessoa.

➡ Pena: até dois anos de prisão ou multa.

Como agir se for vítima de um comentário criminoso na Internet?

Se recebeu um comentário ofensivo, ameaçador ou calunioso na Internet, não reaja com agressividade, pois isso pode agravar a situação. Siga estes passos dentro da legalidade:

1. Guarde provas

  • Tire capturas de ecrã (screenshots) do comentário, incluindo o nome do autor e a data da publicação.
  • Se for um vídeo ou áudio, guarde uma cópia ou registe a transcrição.

2. Denuncie na plataforma

  • Redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter permitem denunciar conteúdos ofensivos.
  • Se o comentário violar as diretrizes da plataforma, poderá ser removido e o utilizador poderá ser suspenso.

3. Apresente queixa às autoridades

Se o comentário configurar crime, pode apresentar queixa:

  • Na Polícia Judiciária (PJ) ou em qualquer esquadra da PSP ou GNR.
  • No Ministério Público, onde pode relatar o caso para abertura de um inquérito.
  • Se for vítima de discurso de ódio ou incitação à violência, pode contactar a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR).

4. Contacte um advogado

Caso queira seguir com um processo judicial por difamação, injúria ou calúnia, um advogado pode orientá-lo sobre os melhores passos.

5. Procure apoio psicológico

Se o comentário lhe causar ansiedade, stress ou impacto emocional, considere procurar ajuda profissional para lidar com a situação.

Conclusão: Cuidado com o que escreve na Internet

A liberdade de expressão não protege ofensas, ameaças ou falsidades. Muitas pessoas cometem crimes na Internet sem perceber que podem ser multadas ou até condenadas a pena de prisão.

Seja consciente sobre o que escreve e, se for vítima de um comentário criminoso, não ignore. Denuncie, guarde provas e, se necessário, procure apoio legal. A Internet deve ser um espaço de respeito, e a lei portuguesa está preparada para garantir isso.

#CrimesDigitais #InternetSegura #Justiça #Direito #Portugal #CuidadoComOsComentários

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