Segundo o decreto emitido sobre o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que entrou em vigor à meia-noite de hoje e que pode ser consultado em Diário da República, são permitidas as “deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais”.
Segundo o documento vai ser permitido a deslocação aos supermercados durante recolher obrigatório ao fim-de-semana.
O recolher obrigatório começa às 13h tanto ao sábado como ao domingo e prolonga-se até às 5h da madrugada seguinte.