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Home - País - Governo quer alterar crime de violação no Código Penal

País

Governo quer alterar crime de violação no Código Penal

Last updated: 4 de Outubro, 2018
Redação
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3 Min Read
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Tânia Rêgo / Agência Brasil

O Governo quer alterar o Código Penal no que diz respeito ao crime de violação, indo ao encontro de recomendações do Grupo de Especialistas em Ação contra a Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (GREVIO).

O Governo quer alterar o Código Penal no que diz respeito ao crime de violação. A secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade de Género revelou que essa alteração está a ser trabalhada juntamente com o Ministério da Justiça.

“O Governo, as autoridades públicas portuguesas, estão disponíveis para alterar o Código Penal no sentido de melhor acomodar aquilo que são os pressupostos da Convenção de Istambul nestas matérias”, adiantou Rosa Monteiro.

De acordo com a secretária de Estado, esta decisão surge na sequência de recomendações feitas a Portugal pelo Grupo de Especialistas em Ação contra a Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (GREVIO), que sugere a “revisão do crime de violação”.

O GREVIO é constituído por dez peritos, eleitos pelos primeiros 15 países que ratificaram a Convenção de Istambul, com vista a monitorizar a aplicação da convenção, entendida como a ferramenta legal para a prevenção e combate à violência contra as mulheres.

O grupo foi formalmente criado em maio de 2015 pelo Conselho da Europa com o objetivo de controlar se os países estão ou não a aplicar a Convenção de Istambul e a criminalizar fenómenos como a violência doméstica ou a mutilação genital feminina.

Segundo o artigo 164 do Código Penal, quem, por meio de violência ou ameaça grave tornar inconsciente ou impedir de resistir ou constranger uma pessoa a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, relações sexuais de vária espécie inclusivamente com introdução de objetos é condenada a pena de prisão de três a 10 anos.

A pena é mais leve – de um a seis anos – para o agressor que constranja outra pessoa a praticar ou sofrer relações sexuais sem violência ou ameaça grave e sem ter colocado a vítima em estado de inconsciência.

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueGovernoJustiçaNacionalviolação
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