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Juíza Fátima Galante suspensa de funções durante 4 meses

Redação Por Redação
12 de Setembro de 2018
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Juíza Fátima Galante suspensa de funções durante 4 meses
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António Pedro Santos / Lusa

A juíza desembargadora Fátima Galante (D), acompanhada pelo seu advogado (E)

A juíza Fátima Galante, uma das visadas no processo crime Operação Lex, foi suspensa preventivamente durante 120 dias por decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

A juíza Fátima Galante, uma das visadas no processo crime Operação Lex, foi suspensa preventivamente durante 120 dias por decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) reunido nesta terça-feira em plenário.

Segundo fonte do Conselho Superior da Magistratura, o prazo de suspensão da juíza desembargadora pode ser prorrogado ao abrigo do artigo 116.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais. A suspensão de Fátima Galante tem efeito a partir desta terça-feira.

Ao abrigo do artigo 116.º, a suspensão preventiva não pode exceder 180 dias, excecionalmente prorrogáveis por mais 90 dias.

A Operação Lex investiga suspeitas de corrupção/recebimento indevido de vantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal.

A juíza desembargadora Fátima Galante é um dos 13 arguidos neste caso, que envolve, o juiz desembargador Rui Rangel, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares, e ainda João Rodrigues, advogado e ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol.

O Conselho Superior da Magistratura já tinha ratificado, por unanimidade, em fevereiro, a suspensão preventiva de funções dos magistrados Fátima Galante e Rui Rangel, tendo agora prolongado por 120 dias a suspensão de funções da juíza.

Paralelamente, Fátima Galante tinha sido suspensa no âmbito do inquérito crime, mas em julho o Supremo Tribunal de Justiça decidiu revogar a suspensão de funções que lhe sido imposta pelo juiz de instrução criminal como medida de coação, a par da proibição de contactos determinados arguidos.

Na altura, em declarações à Lusa, o advogado Paulo Sá e Cunha, defensor de Fátima Galante, explicou que o STJ considerou que os crimes que são imputados a Fátima Galante, a terem sido cometidos, não o foram no exercício das suas funções de juíza.

A operação Lex, que teve origem numa certidão extraída da Operação Rota do Atlântico, investiga suspeitas de crimes de tráfico de influência, de corrupção, recebimento indevido de vantagem, branqueamento e fraude fiscal.

Foi desencadeada a 30 de janeiro e envolveu mais 33 buscas, das quais 20 domiciliárias, acompanhadas por José Souto de Moura, juiz conselheiro e antigo procurador-geral da República.

O Estádio da Luz, as casas do presidente do Benfica Luís Filipe Vieira, de dois juízes (Rui Rangel e Fátima Galante) e três escritórios de advogados foram alguns dos alvos. No rol de arguidos estão também outros advogados e uma ex-companheira de Rui Rangel.

Fonte: ZAP

Tags: corrupçãoDestaqueFraudeJustiçaNacionalOperação Lex
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