Estas são as medidas gerais:Dever geral do confinamento até à Páscoa; Proibição de circulação entre concelhos a 20-21 de março e de 26 de março a 5 de abril (Páscoa); Horários de funcionamento: 21h00 durante a semana; 13h00 ao fim-de-semana e feriados ou 19h00 para retalho alimentar; Teletrabalho sempre que possível.
Creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATLs para as mesmas idades);
Comércio ao postigo;
Cabeleireiros, manicures e similares;
Livrarias,
comércio automóvel e mediação imobiliária;
Bibliotecas e arquivos.
O que abre a 5 de abril:
Equipamentos sociais na área da deficiência;
Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
Lojas até 200 m2 com porta para a rua;Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
Esplanadas (máx. 4 pessoas).
O que abre a 19 de abril:
Ensino secundário e ensino superior;
Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
Todas as lojas e centros comerciais;
Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h00 ao fim de semana e feriados;
Modalidades desportivas de médio risco;
Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
Eventos exteriores com diminuição de lotação;
Casamentos e batizados com 25% de lotação;
Autorizadas desportivas modalidades de baixo risco, com a atividade física permitida ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
O que abre a 3 de maio:Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
Todas as modalidades desportivas;
Atividade física ao ar livre e ginásios;
Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;