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Home - País - SUV e crossovers começam a pagar Classe 1 nas portagens a 1 de janeiro

País

SUV e crossovers começam a pagar Classe 1 nas portagens a 1 de janeiro

Last updated: 5 Setembro, 2018 18:30
Redação
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markdodds / Flickr

A alteração da classificação de veículos para efeitos de pagamento de portagens entra em vigor em 1 de janeiro, prevendo que passem a ser classe 1 carros mais altos que cumpram normas ambientais e tenham dispositivo eletrónico.

No diploma hoje publicado, e que entra em vigor no primeiro dia do próximo ano, o Governo reconhece “um desajustamento no sistema de classificação de veículos” para efeitos de portagem em Portugal.

O Executivo admite ainda, no preâmbulo do diploma, que este desajustamento se tornou “mais evidente” com os desenvolvimentos ocorridos na indústria automóvel, nomeadamente com a tendência de compactação do design dos novos modelos, motivada por questões de eficiência energética e ambiental e por questões de segurança, obrigando os construtores de automóveis alterarem o design dos veículos, aumentando a altura frontal e a inclinação do ‘capot’.

“A desadequação dos critérios de distinção das classes 1 e 2 de veículos em Portugal a esta realidade provocou uma distorção do mercado automóvel, que se traduz numa menor penetração de uma nova tipologia de veículos compactos mais eficientes e seguros em comparação com outros países europeus e em relação ao que seria desejável“, afirma o Executivo, explicando assim a necessidade de repor condições para que Portugal “possa continuar a beneficiar dos desenvolvimentos positivos” da indústria automóvel.

A partir de 1 de janeiro do próximo ano pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1, desde que usem o sistema de pagamento automático, os veículos ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e igual ou inferior a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível.

O diploma esclarece ainda que os veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg, e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1, quando utilizem o sistema de pagamento automático.

O ajuste das classes vinha a ser reivindicado pelo setor, nomeadamente, pelo grupo PSA, que tem uma fábrica em Mangualde e tinha referido que o investimento em Portugal poderia estar em causa caso se mantivesse o modelo de pagamento das portagens ser anexado à altura dos veículos.

Com o modelo atual de portagens, a nova viatura fabricada em Mangualde, por ter mais de 1,10 metros de altura, deveria ser incluída na classe dois e agora será classe 1.

Fonte: ZAP

TAGGED:AutoDestaqueGovernoInfraestruturas de PortugalNacionalTrânsito
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