Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram, esta quinta-feira, por unanimidade, o texto conjunto do PS e PSD para realizar uma auditoria ao Novo Banco.
“Propõe-se o alargamento do âmbito da auditoria já requerida pelo Parlamento ao Tribunal de Contas de modo a incluir na mesma as operações e os atos de gestão que estiveram na origem e levaram à necessidade de transferência de verbas do Fundo de Resolução para o Novo Banco”, pode ler-se no texto conjunto de PS e PSD a que a Lusa teve acesso.
De acordo com o documento, este pedido de auditoria tem “precedência sobre outras auditorias solicitadas pela Assembleia da República, atendendo à sua manifesta urgência”.
A auditoria, nos termos da proposta, deverá dedicar-se “à valorização e registo no balanço assim como à alienação de ativos imobiliários, de créditos improdutivos e de outros ativos (exemplo: do ramo segurador), tanto no momento da resolução do BES bem como após o momento da venda do Banco ao Fundo da Lone Star” suscetíveis de poderem ser cobertos pelo Fundo de Resolução.
O documento elenca ainda várias perguntas que os partidos pretendem ver respondidas pela auditoria agora presidida por José Tavares, como sendo saber se “existiu, ao momento da inclusão destes ativos no balanço do banco, o seu registo por valores que não tinham suporte no seu efetivo valor ou sem a adequada valorização contabilística”.
Os deputados querem também saber se “a política de imparização de ativos já alienados ou a alienar nos termos do plano de reestruturação é ou foi a adequada face aos normativos em vigor”, ou se “a situação especial em que se encontra o Novo Banco (em reestruturação) originou a venda de ativos abrangidos pelo mecanismo de capital contingente ou suscetíveis de influenciar o seu acionamento em prejuízo do balanço do banco”.
“As vendas realizadas tutelaram adequadamente o interesse público, desde logo pela desvalorização de que foram alvo com a alienação?”, questionam ainda os partidos, que também se querem saber se “existiu ou não conflito de interesses (que não exclusivamente para efeitos de identificação do beneficiário efetivo na aplicação das normas sobre AML), diretos ou indiretos, nestes negócios”, nomeadamente “a proibição da participação direta ou indireta do Fundo Lone Star ou de entidades do seu universo”.
A proposta pretende ainda que a auditoria proceda à “identificação de eventuais práticas de gestão no Novo Banco conducentes e orientadas a obter um determinado resultado líquido do Banco com o objetivo de permitir o acionamento do mecanismo de capital contingente”.
O texto refere ainda que a auditoria “poderá ser feita por fases, no alto critério do Tribunal, com divulgação de resultados por etapas se necessário for, devendo priorizar as questões formuladas”.
O TdC deverá também priorizar as operações ou os atos realizadas até 31 de dezembro de 2019 “que justificaram o recurso ao mecanismo de capital contingente” e, também os atos ocorridos até ao final deste ano, “no caso de existirem novas chamadas ao Fundo de Resolução, com o objetivo de, em tempo útil, se poder constituir como um efetivo suporte informativo ao parlamento”.
Fonte: ZAP