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Home Economia

Parlamento aprova quotas de emprego para pessoas com deficiência no privado

RedaçãoPorRedação
31 de Outubro de 2018
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Parlamento aprova quotas de emprego para pessoas com deficiência no privado
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zeevveez / Flickr

O parlamento aprovou esta terça-feira, em votação final global, o projeto de lei do BE e do PS que impõe quotas de emprego para pessoas com deficiência no setor privado, estando abrangidas empresas a partir dos 75 trabalhadores.

Inicialmente apresentada pelo Bloco de Esquerda e aprovada na generalidade em 11 de maio, esta iniciativa sofreu alterações na sequência de um trabalho conjunto, na especialidade, entre bloquistas e socialistas.

O resultado final foi o texto final que foi aprovado esta terça-feira no plenário do parlamento com a abstenção do PSD e CDS-PP e os votos a favor das restantes bancadas.

Na quarta-feira, na altura da aprovação em votação indiciária na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, o deputado do BE José Soeiro explicou que o projeto de lei “visa promover a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho”.

O deputado bloquista recordou que, “desde 2004, existe uma lei que tem uma norma genérica que aponta para o estabelecimento de quotas para pessoas com deficiência nas contratações que são feitas”, mas “nunca foi regulamentada”.

“O que fizemos com este projeto de lei foi criar regras para concretizar este objetivo que já existia e que pudessem ser um passo no sentido de ele ter efetividade. É uma forma de criar regras concretas para implementar as quotas de emprego no setor privado para pessoas com deficiência”, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, disse.

Segundo as novas regras, “as empresas a partir de 75 trabalhadores devem admitir anualmente um número não inferior a 1% do seu pessoal com deficiência, com diversidade funcional”, devendo este número ser de 2% nas grandes empresas.

“Define-se um regime sancionatório para as empresas que não cumpram estas quotas. Ficam sujeitas a serem alvo de contraordenações, as que estão definidas na lei, com coimas. Se houver reincidência podem também ficar inibidas de concorrer a concursos públicos como sanção acessória”, detalhou ainda o deputado.

O diploma prevê, igualmente, “um prazo transitório para que essas quotas possam ser cumpridas” e, “também, um dever de informação obrigatória das empresas quanto ao número de trabalhadores com deficiência que foram contratados”, assim como a forma de adaptação dos concursos para as pessoas com deficiência e as exceções a esta lei, prosseguiu José Soeiro.

Para o deputado, “é importante que se institua esta cultura de, cada vez que as empresas façam contratações, possam incluir pessoas com diversidade funcional”, até porque isso “já acontece na administração pública“, que tem a obrigação de ter uma quota de 5%, apesar do congelamento dos últimos anos nas novas admissões ter impedido “um avanço tão forte quanto seria desejável”.

“Ainda assim, existem na administração pública cerca de 15.500 trabalhadores que cabem neste critério, ou seja 2,3%. No setor privado estamos a falar de uma realidade muito inferior, 0,2%“, contabilizou.

Fonte: ZAP

Tags: EconomiaempregoGovernoNacionalpolítica
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