A partir de 1 de maio entra em funcionamento o “Passe CIM Tâmega e Sousa”. Trata-se de um sistema tarifário simplificado que se traduz numa redução do custo do passe para os utentes dos transportes públicos rodoviários de passageiros na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa). Deste modo, os residentes no Tâmega e Sousa e aqueles que, embora não residam, trabalham na região vão pagar menos pelo respetivo passe.
O que é o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?
O “Passe CIM Tâmega e Sousa” é um título de transporte criado pela Autoridade de Transportes do Tâmega e Sousa para ser utilizado em viagens com origem ou destino nos 11 concelhos desta sub-região: Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende.
Trata-se de título de transporte monomodal, válido num determinado percurso, durante o seu prazo de validade.
O “Passe CIM Tâmega e Sousa” divide-se em três tipologias: passe urbano, passe municipal e passe intermunicipal/inter-regional.
Quais são as tipologias do “Passe CIM Tâmega e Sousa”?
O “Passe CIM Tâmega e Sousa” divide-se em três tipologias:
Passe urbano: destina-se a viagens dentro do mesmo concelho, na rede de transporte urbano. No Tâmega e Sousa, apenas os concelhos de Amarante (Via – Viagens de Amarante) e do Marco de Canaveses (Urbmarco – Rede de Transporte Urbano do Marco de Canaveses) dispõem de linhas urbanas. No entanto, a gestão das linhas urbanas de Amarante é da responsabilidade da Câmara Municipal de Amarante, à qual cabe a definição do respetivo tarifário.
Nos concelhos que não dispõem de linhas urbanas aplica-se o passe municipal.
Passe municipal: destina-se a viagens dentro do mesmo concelho.
Passe intermunicipal/inter-regional: destina-se a viagens com origem e destino em concelhos diferentes.
Os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos (inclusive), não abrangidos pelo transporte escolar, continuam a beneficiar do Passe 4_18.
Os estudantes do ensino superior, até aos 23 anos (inclusive), ou até aos 24 anos (inclusive) para os estudantes do ensino superior inscritos nos cursos de medicina e arquitetura, continuam a beneficiar do Passe sub23.
Quem pode beneficiar do “Passe CIM Tâmega e Sousa”?
O “Passe CIM Tâmega e Sousa” destina-se a residentes no Tâmega e Sousa e a pessoas que, embora não residam no Tâmega e Sousa, tenham o seu domicílio profissional nesta sub-região.
Os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos (inclusive), não abrangidos pelo transporte escolar, continuam a beneficiar do Passe 4_18.
Os estudantes do ensino superior, até aos 23 anos (inclusive), ou até aos 24 anos (inclusive) para os estudantes do ensino superior inscritos nos cursos de medicina e arquitetura, continuam a beneficiar do Passe sub23.
Quais são os concelhos abrangidos pelo “Passe CIM Tâmega e Sousa”?
O “Passe CIM Tâmega e Sousa” abrange os 11 concelhos que integram a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa:
- Amarante
- Baião
- Castelo de Paiva
- Celorico de Basto
- Cinfães
- Felgueiras
- Lousada
- Marco de Canaveses
- Paços de Ferreira
- Penafiel
- Resende
Qual é o preço do “Passe CIM Tâmega e Sousa”?
Passe urbano: este passe terá um custo máximo de 20€. Se, atualmente, paga menos pelo seu passe urbano, continuará a pagar esse montante.
Passe municipal: este passe terá um custo máximo de 30€. Se, atualmente, paga menos pelo seu passe municipal, continuará a pagar esse montante.
Passe intermunicipal/inter-regional: este passe terá um custo máximo de 40€. Se, atualmente, paga menos pelo seu passe intermunicipal/inter-regional, continuará a pagar esse montante.
O Passe 4_18 mantém o desconto atualmente em vigor sobre o preço da assinatura normal do “Passe CIM Tâmega e Sousa”.
O Passe sub23 mantém o desconto atualmente em vigor sobre o preço da assinatura normal do “Passe CIM Tâmega e Sousa”.
Os Passes 4_18 e sub 23 vão manter o desconto atualmente em vigor?
O “Passe CIM Tâmega e Sousa” vai manter os descontos atualmente em vigor para os Passes 4_18 e sub 23. Ou seja, os estudantes do ensino não superior beneficiários da Ação Social Escolar e os estudantes do ensino superior beneficiários da Ação Social no Ensino Superior continuam a usufruir de um desconto de 60% sobre o preço da assinatura normal do “Passe CIM Tâmega e Sousa”, enquanto os restantes estudantes continuam a usufruir de um desconto de 25% sobre o preço da assinatura normal do “Passe CIM Tâmega e Sousa”.
O que tem de fazer para usufruir do “Passe CIM Tâmega e Sousa”?
Se ainda não é utilizador de transporte público, deve adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa” nos locais habituais.
Se já é titular de algum título de transporte público, apenas terá de adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa” nos locais habituais.
A partir de que data poderá adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?
Poderá adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa” a partir do dia 29 de abril de 2019.
A partir de que data poderá utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?
Poderá utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa” a partir do dia 1 de maio de 2019.
Onde poderá adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?
O “Passe CIM Tâmega e Sousa” poderá ser adquirido nos locais habituais.
Onde poderá renovar o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?
O “Passe CIM Tâmega e Sousa” poderá ser renovado mensalmente nos locais habituais.
Quais os documentos necessários para adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?
Residentes no Tâmega e Sousa: se reside num dos 11 concelhos do Tâmega e Sousa, aquando da aquisição do “Passe CIM Tâmega e Sousa” deverá apresentar um documento comprovativo da sua morada fiscal. A título de exemplo, poderá apresentar uma fatura dos serviços de energia, televisão ou gás onde conste claramente a sua morada. Caso não disponha de documentos com identificação da sua morada, poderá obter uma certidão de domicílio fiscal no Portal das Finanças, em https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/siteMap (Documentos > Certidões > Pedir Certidão > Emissão de Certidão > Domicílio Fiscal).
Trabalhadores no Tâmega e Sousa: se não reside, mas trabalha no Tâmega e Sousa, aquando da aquisição do “Passe CIM Tâmega e Sousa” deverá apresentar um documento comprovativo do seu domicílio profissional.
Estudantes de todos os escalões de ensino que sejam beneficiários de Ação Social Direta: aquando da aquisição do “Passe CIM Tâmega e Sousa” deverá apresentar a declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino, válida para o corrente ano letivo, que ateste que é beneficiário do regime de Ação Social Escolar ou do regime de Ação Social Direta no Ensino Superior.
Estudantes do ensino superior: aquando da aquisição do “Passe CIM Tâmega e Sousa” deverá apresentar a declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino, válida para o corrente ano letivo.
Estudantes dos restantes escalões de ensino: aquando da aquisição do “Passe CIM Tâmega e Sousa” deverá apresentar a declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino, válida para o corrente ano letivo. As crianças com menos de 6 anos até 31 de dezembro de cada ano estão dispensadas da apresentação da declaração de matrícula em estabelecimento escolar, tendo de apresentar documentos comprovativos da idade e do local de residência
Para adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa” vai ter de trocar o passe que utiliza atualmente?
Sim, terá de adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa”. Este passe estará à venda nos locais habituais.
Já tem um Passe 4_18. O que deve fazer para ter o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?
Terá de adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa” nos locais habituais.
Já tem um Passe sub23. O que deve fazer para ter o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?
Terá de adquirir o “Passe CIM Tâmega e Sousa” nos locais habituais.
Em que operadores rodoviários vai poder utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?
O “Passe CIM Tâmega e Sousa” vai poder ser utilizado em todas as empresas de serviço público de transporte regular de passageiros que operam na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Os operadores de transporte rodoviário são os seguintes:
- Albano Esteves Martins
- Auto Viação Feirense
- Auto-Viação Landim
- Auto-Viação Pacense
- Caima Transportes
- ETG – Empresa de Transportes Gondomarense
- Rodonorte
- Transdev Douro
- Transdev Interior
- Transdev Norte
- Valpi Bus
Vai poder utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa” na CP – Comboios de Portugal?
Essa possibilidade ainda está em discussão entre a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e a CP – Comboios de Portugal. Oportunamente serão divulgadas mais informações.
Em que serviços não vai ser possível utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?
Neste momento, ainda não será possível utilizar o “Passe CIM Tâmega e Sousa” no serviço de transporte ferroviário pesado de passageiros (CP – Comboios de Portugal) e no serviço expresso. Oportunamente serão divulgadas mais informações.
Como pode obter mais informações sobre o “Passe CIM Tâmega e Sousa”?
Sugerimos que acompanhe a atualização da informação disponível no site da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, em www.cimtamegaesousa.pt, ou junto dos operadores de serviço público de transporte.
Autoridade de Transportes de Tâmega e Sousa
O Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, adaptou ao enquadramento nacional as diretrizes europeias que estabelecem um regime de concorrência regulada aplicável ao serviço público de transporte de passageiros.
Desta forma, concretizou-se a descentralização administrativa de competências que até agora estavam reunidas no Instituto da Mobilidade e Transportes para as entidades intermunicipais – comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas – e para os municípios.
Neste enquadramento, e por força da delegação de competências de 10 municípios da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa) nesta entidade, a CIM do Tâmega e Sousa constituiu-se como Autoridade de Transportes.
Os contratos interadministrativos de delegação de competências foram firmados em maio de 2017, passando a CIM do Tâmega e Sousa a assumir, a partir daí, as atribuições legais de gestão das carreiras de transporte público de passageiros existentes dentro dos seus municípios, das carreiras intermunicipais existentes na sub-região (NUT III Tâmega e Sousa) e das carreiras regionais que cruzam a região e que se desenvolvem maioritariamente no seu interior.
PART da CIM do Tâmega e Sousa
O Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2019, com o objetivo de combater os constrangimentos sociais e ambientais associados à mobilidade e fomentar uma maior utilização dos transportes públicos, fortalecendo, deste modo, a coesão territorial, atribuiu à Autoridade de Transportes do Tâmega e Sousa 1,8 milhões de euros (97,5% proveniente do Fundo Ambiental e 2,5% da comparticipação dos municípios que integram esta CIM) para aplicação em medidas de redução das tarifas dos transportes públicos coletivos da região.
Na sequência desta dotação financeira, a CIM do Tâmega e Sousa, enquanto Autoridade de Transportes, definiu para 2019 quatro medidas:
Financiamento de ações de apoio à redução tarifária nos transportes públicos coletivos:
– Criação de bilhete “Passe CIM Tâmega e Sousa”, com diferenciação de valores entre passes urbanos, municipais e intermunicipais/inter-regionais:
– Criação de título de 10 bilhetes pré-comprados com redução tarifária de 50%.
Aumento da oferta de serviço e para extensão da rede:
– Concessão do projeto-piloto “Rede Tâmega e Sousa – PART”: otimização da rede de transportes públicos rodoviários entre as sedes dos municípios e o Hospital Padre Américo (Penafiel) e interligação desta com a rede de transportes coletivos ferroviários.
– Implementação de infraestrutura técnica de gestão, com vista à criação da rede de transporte a pedido (último trimestre de 2019).