O Tribunal da Guarda condenou hoje Pedro Dias à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira a 11 de outubro de 2016, entre os quais três homicídios consumados.
Pedro Dias foi condenado pelos homicídios consumados do militar da GNR Carlos Caetano (21 anos de prisão) e de Liliane e Luís Pinto (22 anos de prisão por cada), um casal que viajava na Estrada Nacional (EN) 229 naquela noite.
A tentativa de homicídio do militar António Ferreira foi também considerada provada, tendo sido Pedro Dias sido condenado a onze anos e meio de prisão.
No que respeita a Lídia da Conceição, que surpreendeu Pedro Dias quando estava escondido numa casa de Moldes, no concelho de Arouca, o tribunal absolveu-o do crime de tentativa de homicídio, mas condenou-o a dois anos de prisão por um crime de ofensa à integridade física qualificada.
Pedro Dias foi ainda condenado pelos sequestros de António Ferreira (seis anos de prisão), Lídia da Conceição (um ano e meio de prisão) e do homem que a tentou ajudar, António Duarte (um ano e meio de prisão).
O tribunal considerou também provados dois crimes de roubo, três crimes de furto e dois de detenção de arma proibida.
Pedro Dias assistiu à leitura do acórdão por videoconferência desde a prisão de Monsanto. No final, o presidente do coletivo de juízes, Marcos Gonçalves, perguntou-lhe se tinha entendido a decisão do tribunal e, como este respondeu afirmativamente, deu o julgamento por terminado.
No acórdão de 300 páginas, o coletivo de juízes considerou “parcialmente procedente a pronúncia e a acusação pública”.
O tribunal não deu como provada a sequência apresentada na acusação relativa à forma como morreram Luís e Liliane Pinto junto à EN229.
Marcos Gonçalves disse que apenas ficou provado que Luís e Liliane saíram do carro, não se sabe em que circunstâncias, e foram atingidos por disparos, que mataram o homem logo naquela madrugada e causaram ferimentos que levaram a que a mulher falecesse seis meses depois.
Também não ficou provado que Pedro Dias tivesse intenção de matar Lídia da Conceição.
O tribunal tentou, mas em vão, encontrar a motivação subjacente ao primeiro disparo, que levou à morte de Carlos Caetano junto a um hotel em construção nas Caldas da Cavaca. No entanto, a versão contada por Pedro Dias de que só disparou a arma que tinha na sua carrinha porque estava a ser “brutalmente agredido” pelo militar, “não colheu convencimento” do tribunal.
Marcos Gonçalves explicou que o tribunal baseou a sua convicção na versão contada pelo militar António Ferreira, até ao momento em que este foi baleado, apesar de admitir que possa ter havido “um lapso de pormenor aqui e ali”.
O tribunal baseou-se também na “multiplicidade de indícios recolhidos”, acrescentou.
Na reta final do julgamento, Pedro Dias confessou ter disparado sobre os dois militares da GNR, mas rejeitou responsabilidades nas mortes de dois civis. Segundo Pedro Dias, foi António Ferreira que atingiu Luís e Liliane Pinto, quando viajavam na EN 229.
Pedro Dias foi também condenado a pagar uma indemnização de 70 mil euros por danos não patrimoniais ao militar que sobreviveu, António Ferreira. A este montante acrescem cerca de 600 euros por danos patrimoniais, acrescidos de todas as despesas médicas que futuramente tiver decorrentes das lesões.
O tribunal decidiu ainda condenar Pedro Dias ao pagamento de indemnizações aos pais de Carlos Caetano (80 mil euros pela perda do direito à vida do filho, mais 25 mil euros a cada um por danos morais).
Os pais de Liliane Pinto terão direito a 80 mil euros pela perda do direito à vida de Luís Pinto (uma vez que Liliane se manteve viva durante seis meses e, portanto, era ela a herdeira do marido). A este montante acrescem 80 mil euros pela perda do direito à vida da sua filha, 25 mil euros por danos não patrimoniais sofridos nos momentos antes da morte de Liliane e ainda 30 mil euros cada por danos não patrimoniais sofridos com a morte.
A Lídia da Conceição, Pedro Dias terá de pagar uma indemnização de dez mil euros por danos não patrimoniais, mais 20 euros pelos bens de que se apropriou. Foi absolvido dos pedidos de indemnização feitos por Catherine Azevedo (companheira de Carlos Caetano) e pelos pais de Luís Pinto.
O juiz explicou que os pais de Luís Pinto não têm direito a indemnização porque quando este faleceu era Liliane, que sobreviveu, a sua herdeira.
“Quem acaba por ter direito à indemnização e a peticionou são os pais de Liliane”, acrescentou, sugerindo, no entanto, que o montante que venham a receber “seja partilhado com os pais de Luís Pinto”.