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Proposta de novo prazo para casamento após divórcio não tem maioria no Parlamento

RedaçãoPorRedação
30 de Agosto de 2018
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Proposta de novo prazo para casamento após divórcio não tem maioria no Parlamento
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nparekhcards / Flickr

O prazo internupcial é de 180 dias para os homens e de 300 dias para as mulheres

O PS, o Bloco e o PAN querem acabar com o prazo para casar novamente após o divórcio, mas a proposta conjunta está parada há mais de um ano.

Há mais de um ano, o PS, o Bloco de Esquerda e o PAN aceitaram um texto conjunto que põe fim prazo internupcial previsto na lei, permitindo um novo casamento logo após um divórcio. No entanto, a proposta está parada desde então e arrisca-se a chumbar se for a votos dado que os socialistas, os bloquistas e o deputado único do PAN não fazem maioria.

A lei atualmente em vigor impede um segundo casamento num prazo de 180 dias após divórcio ou viuvez, no caso dos homens, e de 300 dias no caso das mulheres – que pode baixar para 180 dias caso apresentem um atestado médico em como não estão grávidas.

Este prazo internupcial, que está na lei desde 1966, visa afastar dúvidas quanto à paternidade de um filho nascido após a dissolução do casamento e é exatamente neste ponto que o PCP não concorda com a restante esquerda parlamentar.

De acordo com a edição desta quinta-feira do Diário de Notícias, o PCP não considera que o fim do prazo internupcial não tem “nenhuma vantagem relevante” e poderia “vir a criar problemas que hoje não existem”.

“Não vemos vantagem nenhuma em obrigar uma mãe casada a ter de declarar quem é o pai do seu filho quando isso hoje está resolvido com uma presunção legal”, argumentou António Filipe, deputado comunista, aquando da discussão parlamentar. À semelhança do PCP, o PSD e o CDS também não mostraram apoio, mas os sociais-democratas disseram que poderiam considerar a proposta caso fosse melhorada.

No entanto, a proposta conjunta não quer alterar este artigo, mas, em vez disso, acrescentar uma alínea: “a presunção referida no número anterior é afastada nos casos em que, tendo cessado casamento anterior, não tenham ainda decorrido sobre essa data trezentos dias”.

A presunção de paternidade está prevista no Código Civil, e estabelece que “o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe”. No entanto, os partidos consideram que a limitação deixou de fazer sentido, dado que a presunção da paternidade já não se aplica à maioria dos nascimentos em Portugal, uma vez que a maioria das crianças nasce fora do casamento.

Além disso, o PS, o BE e o PAN argumentam que esta lei é discriminatória ao definir prazos diferentes segundo o género.

O DN dá conta de que, se num primeiro momento a iniciativa ficou à espera de outras alterações ao Código Civil que estavam em discussão no Parlamento, o processo ainda não avançou por não ter apoio maioritário no Parlamento.

Sandra Cunha, deputada bloquista, afirma ao matutino que “seria chumbado”, apontando para novas negociações em torno do texto na próxima sessão legislativa, que se inicia em meados de setembro.

PGR diz que prazo internupcial é inconstitucional

PS, BE e PAN afirmam que a lei é discriminatória, por estabelecer prazos diferentes para homens e mulheres, uma posição acompanhada pelos pareceres enviados ao Parlamento por diversas entidades, entre elas a Procuradoria-Geral da República.

Para este organismo, liderado por Joana Marques Vidal, o prazo internupcial é inconstitucional, um “autêntico constrangimento discriminatório e, como tal, injustificado e inadmissível”.

No que diz respeito à questão da presunção da paternidade, o texto da PGR sustenta que existe atualmente “uma série de mecanismos médico-legais que permitem a aferição rigorosa da paternidade”, acrescentando que a alteração proposta não entra em conflito com as regras em vigor referentes à presunção de paternidade.

Fonte: ZAP

Tags: CasamentoDestaqueNacionalpolítica
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