Com a emergência do coronavírus alguns dos costumes e tradições mais antigas do país sofrerão alterações significativas para evitar o contágio e a disseminação maior do covid-19.
A Diocese do Porto emitiu comunicado onde refere quais devem ser as práticas adoptadas para a celebração da Páscoa e sobre a visita do compasso pascal face às questões do estado de emergência.
Segundo o texto publicado na página oficial da diocese, uma tradução do Decreto da CCD (Congregação para o Culto Divino), apesar da pandemia, a data da Páscoa não se pode transferir. Deste modo, o texto da Santa Sé indica os critérios para a celebrar à luz das medidas restritivas em curso, que dizem respeito aos ajuntamentos e movimentos de pessoas.
Missas estão suspensas
Como o Decreto da Congregação estabelece que os Bispos e os Presbíteros evitem a concelebração e celebrem os ritos da Semana Santa sem concurso de povo, o texto pede que os fiéis sejam convidados a unir-se à oração nas suas casas, graças à transmissão em direto dos vários momentos celebrativos e à valorização de subsídios preparados para a oração familiar e pessoal.
No respeitante às expressões da piedade popular e às procissões, o Decreto atribui ao Bispo Diocesano a possibilidade de as transferir para data conveniente (propõe, a título de exemplo, 14 e 15 de setembro).
Domingo de Ramos
Para o Domingo de Ramos uma distinção entre a celebração na Catedral e a da igreja paroquial. No primeiro caso pede que seja assumida a segunda forma prevista no Missal Romano, com uma procissão no interior da igreja com ramos de oliveira ou de palmeira. No segundo caso, porém, a entrada do Senhor em Jerusalém é comemorada de forma simples (terceira opção do Missal Romano).
Missa Crismal
Missa crismal: o Decreto dá faculdade às Conferências Episcopais para transferir a sua celebração para outra data. Vai neste sentido também a indicação dada por boa parte dos Presidentes das Conferências Episcopais Regionais, que já na semana passada punham a hipótese de um adiamento da celebração para melhores tempos, de modo a permitir a participação plena de presbíteros e leigos. Será o Conselho Episcopal Permanente a oferecer uma orientação unitária, em sintonia com a decisão que o Santo Padre, Primaz da Itália, adotar para a Diocese de Roma.
Recorda-se que, em caso de verdadeira necessidade, qualquer presbítero pode benzer o óleo para a Unção dos Enfermos (cf. Ritual Unção e Pastoral dos doentes, n. 21 dos Preliminares e n. 75).
Quinta-feira Santa
O Decreto concede aos presbíteros, a título extraordinário, a faculdade de celebrar a S. Missa sem concurso de povo. Estabelece que se omitam o lava-pés e a procissão no termo da celebração: o Santíssimo é reposto no Sacrário.
Sexta-feira Santa
Retomando a indicação do Missal Romano (n. 12. “Em caso de grave necessidade pública, pode o Ordinário do lugar autorizar ou até decretar que se junte uma intenção especial”), o Decreto pede que o Bispo introduza na Oração Universal uma intenção “pelos que se encontram em perigo, os doentes, os defuntos”.
Vigília Pascal
O Decreto prescreve que seja celebrada exclusivamente nas igrejas catedrais e paroquiais. Adia os batismos e prevê que se mantenha apenas a renovação das promessas batismais.
As indicações do Decreto são extensivas aos seminários, residências sacerdotais, mosteiros e comunidades religiosas.
Recorda-se que, no caso de extrema necessidade, o ato de contrição perfeita, acompanhado da intenção de receber o Sacramento da Penitência, por si próprio proporciona imediatamente a reconciliação com Deus. Verificando-se a impossibilidade de abeirar-se do sacramento da Penitência, também o votum sacramenti, isto é, o simples desejo de receber a seu tempo a absolvição sacramental, acompanhado por uma oração de arrependimento (o Confesso a Deus todo poderoso, o Ato de contrição, a invocação “Cordeiro de Deus que tirais os pecados do mundo, tende piedade de mim”) proporciona o perdão dos pecados cometidos, mesmo graves (cf. Concílio de Trento, Sess. XIV, Doctrina de Sacramento Paenitentiae, 4 [DS 1677]; Congregação para a Doutrina da Fé, Nota de 25 de novembro de 1989; Catecismo da Igreja Católica, nn. 1451-1452).
Compasso Pascal
Se as circunstâncias não se alterarem, na adoração da cruz, na Sexta feira Santa, e no tradicional “Compasso” ou “Visita Pascal”, evitar-se-ão os beijos e far-se-á reverência à cruz com uma profunda inclinação ou mesmo com a genuflexão.