O tribunal deu como provado que os abusos decorreram ao longo de cerca de um ano e foram consumados sobretudo na casa de banho do clube de xadrez onde dava explicações e na própria residência do arguido.
O arguido foi condenado por um crime de abuso sexual de criança agravado.Durante o julgamento, negou os abusos, alegando que a menor o terá acusado como “vingança por um ralhete” que lhe deu numa das aulas.
Disse que mantinha sempre “grande proximidade” com todos os alunos e não apenas com aquela menina.
Alegou ainda que levou a aluna a sua casa apenas e só para ali deixar roupa que tinha ido buscar à lavandaria.
Depoimento que o tribunal considerou não merecer “qualquer credibilidade”.
Para o tribunal, o arguido “rodeou-se de todas as cautelas” para não ser “apanhado”, mas o testemunho da vítima revelou-se “fundamental” para dar os factos como provados.
O tribunal considerou que o arguido praticou “atos sexuais de relevo” com a menor, mas, “não obstante a gravidade dos factos”, e tendo em conta a ausência de antecedentes criminais, decidiu suspender a pena.
No período de suspensão, o arguido fica obrigado a adotar “comportamentos sexuais com normatividade jurídica”.
Lusa
Fonte: SIC