No próximo dia 25 de Maio de 2018 vai entrar em vigor o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), alterando significativamente a forma como as entidades públicas e empresas tratam os dados pessoais.
Trata-se de um instrumento legislativo que implica, por um lado, o reforço claro dos direitos dos titulares dos dados e, por outro lado, uma ampliação das obrigações das organizações em matéria de privacidade, sobretudo no âmbito laboral ao nível da gestão de trabalhadores e processamento de remunerações; controlo de assiduidade e sistemas biométricos; sanções disciplinares; medicina no trabalho; realização de testes de alcoolemia e consumo de droga; controlo de chamadas telefónicas, e-mail e internet; videovigilância; gravação de chamadas; geolocalização e linhas de ética.
O novo RGPD consagra o Princípio da Responsabilidade das entidades públicas (hospitais, autarquias, etc.) e privadas, sendo este porventura a maior e mais significativa alteração com impacto na vida diária das organizações pelo que todos os organismos devem estar preparados para responder e evitar as coimas da Comissão Nacional de Proteção de Dados que podem em determinadas situações atingir os 20 milhões de euros.
Desta forma é essencial que empresários titulares de empresas diretores de recursos humanos, responsáveis dos departamentos administrativo e de pessoal, técnicos de recursos humanos e assessores jurídicos, responsáveis pelos departamentos de sistemas de informação e funcionários devem estar aptos a cumprir com esta nova legislação europeia diretamente aplicável em Portugal.
Vem tudo isto a propósito das dezenas largas de chamadas que esta semana recebi por parte de empresas privadas, inseridas em acções de marketing que não foram por mim solicitadas, já para não falar nos emails recebidos da mesma índole. Fizeram-me perder muitas horas de trabalho.
Muita coisa está em jogo a partir de Maio de 2018, vem aí um tempo novo, vamo-nos preparar para tal.
Paulo Teixeira
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