Desde 26 de dezembro e até 2 de janeiro é obrigatório apresentar à entrada das salas de cinema teste negativo à Covid-19 – antigénio, autoteste ou PCR. Orientação da DGS foi atualizada na madrugada de 29 de dezembro, contrariando assim a orientação dada durante a tarde de 28, que não obrigava à apresentação de teste negativo a quem tivesse certificado digital.
Ficou por esclarecer o que irá acontecer entre 3 e 9 de janeiro à entrada das salas, sendo que o documento anterior referia a obrigatoriedade de apresentação de certificado de recuperação ou comprovativo laboratorial de teste, excluindo assim a possibilidade de autoteste.
Já o acesso a outros estabelecimentos, como é o caso dos casinos, bingos, eventos desportivos e restaurantes, deverá poder ser feito mediante apresentação de certificado de vacinação ou teste Covid-19 negativo, até mesmo autoteste, já a partir de dia 2 de janeiro.
António Paulo Santos, diretor-geral da FEVIP – Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais revela que está “incrédulo face a estas medidas discriminatórias para os eventos culturais e cinemas”, e afirma que “por certo o Governo prefere casinos a cinemas, uma vez que as medidas são tão distintas.”
Avalia também que “as sucessivas correções de esclarecimentos estão a aumentar a incerteza de quem quer visitar os cinemas, afetando diretamente as receitas de bilheteira. Isto num setor que só entre 26 e 29 de dezembro sofreu quebras de 74% em relação a anos anteriores. Prevê-se que até 9 de janeiro cerca de 600 mil espetadores sejam afastados das salas de cinema”.
E acrescenta ainda que “entre 22 e 25 de dezembro, só o anúncio por parte do Governo das medidas decretadas levou a uma quebra imediata de 32%. Como é que se sobrevive a atualizações constantes das orientações?
Refira-se que até 2 de janeiro vai ser proibida a ingestão de quaisquer alimentos ou bebidas nestes espaços.
ASSIMETRIA NAS MEDIDAS
Enquanto a restrição de medidas na área da restauração e estabelecimentos de jogos de sorte ou azar (casinos e bingos) são aplicáveis a dias específicos, coincidentes com datas festivas – 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro -, já nos cinemas o período temporal é mais extenso, o que leva ao perigo acrescido de paralisação do setor.
Se antes bastava fazer prova de certificado digital ou comprovativo de teste laboratorial para ter acesso a qualquer um dos locais acima identificados, agora os critérios são também eles distintos.
Tornou-se obrigatória a apresentação de certificado de recuperação ou de teste negativo à Covid-19 – antigénio, autoteste ou PCR, sendo que a partir de dia 2, tanto os casinos e bingos como os restaurantes voltam ao regime anterior, de apresentação de certificado digital ou teste Covid-19 negativo e, em última solução, autoteste.
Já nos cinemas e, tendo em linha de conta a orientação anterior dada pela DGS, será obrigatório, entre 3 e 9 de janeiro, apresentar certificado de recuperação ou comprovativo de teste laboratorial negativo.
Neste sentido, o diretor – geral da FEVIP afirma que “não existe compreensão possível sobre o que levou à apresentação destas restrições e à diferença de critérios para outras áreas. Nos cinemas as pessoas estão sentadas com distanciamento e nunca frente a frente, é obrigatório o uso de máscara. Até as entradas e saídas obedecem a uma ordem para não haver ajuntamentos. Parece-me óbvio que o mesmo não ocorre noutros setores, em que as medidas não sofreram este agravamento, como é o caso dos casinos e bingos, em que as pessoas não têm localização fixa ou dos restaurantes, em que é suposto as pessoas estarem sem máscara durante as refeições.”