Miguel A. Lopes / Lusa
Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa não se entendem quanto à responsabilidade do Estado no desabamento da estrada de Borba. E o Presidente da República, que foi professor de Direito do primeiro-ministro, dá-lhe uma “lição” jurídica sobre as obrigações do Estado.
Costa afirmou que “não há uma evidência da responsabilidade do Estado” no caso do desmoronamento da estrada de Borba, uma vez que esta não é desde 2005 da gestão das infraestruturas estatais.
Todavia, Marcelo explica que o Direito determina outra coisa, fazendo a distinção entre a responsabilidade objectiva e a responsabilidade subjectiva.
O Presidente referiu que a “responsabilidade própria da administração pública perante os familiares das vítimas”, com o pagamento de indemnizações, é “evidente”. “É o que se chama no Direito uma responsabilidade objectiva, independentemente da outra vertente, que é o apuramento da responsabilidade subjectiva, que é, em concreto, que entidades ou que pessoas poderão ser responsabilizadas por aquilo que aconteceu”, salientou Marcelo.
Fica a lição jurídica do antigo professor de Direito de António Costa, na Faculdade de Lisboa, no âmbito de um acidente de que o primeiro-ministro tem procurado desviar-se, imputando responsabilidades à Câmara de Borba.
“Ao contrário de outras circunstâncias, não há uma evidência da responsabilidade do Estado”, referiu Costa, comparando Borba com a queda da ponte de Entre-os-Rios e frisando que esta era “uma infraestrutura do Estado e não do município”.
“O Estado é uma pessoa colectiva pública distinta dos municípios. Não me compete a mim estar a apurar se há ou não responsabilidade do município enquanto titular da estrada, mas também não me compete substituir-me ao município em eventuais responsabilidades”, declarou o primeiro-ministro.
No que respeita ao Estado, “estão em curso vários inquéritos” para analisar “a actuação da Direcção-Geral de Geologia e Energia, tendo em vista apurar se há alguma falha a imputar”, disse Costa, afirmando que a Câmara de Borba estará também “a avaliar as suas próprias responsabilidades e o Ministério Público abriu um processo crime”.
Quanto a eventuais indemnizações às famílias das vítimas, Costa apontou que, “por princípio, o Estado deve ser responsável e deve indemnizar“. “Enquanto ministro da Justiça criei a lei de responsabilidade extra-contratual do Estado para alargar os direitos dos cidadãos perante o Estado”, referiu, notando ainda que depois da queda da ponte de Entre-os-Rios, criou “um mecanismo expedito de indemnização das vítimas”.
Fonte: ZAP