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Home - Notícias - “Hunting Sniper” e a Indução ao Gasto Constante: Especialista Explica o Que Diz a Lei Portuguesa

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“Hunting Sniper” e a Indução ao Gasto Constante: Especialista Explica o Que Diz a Lei Portuguesa

Last updated: 8 Janeiro, 2025 12:57
Redação Paivense
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O jogo Hunting Sniper, popular entre jogadores em diversos países, incluindo Portugal, encontra-se no centro de uma controvérsia. Muitos utilizadores têm relatado que, para se manterem competitivos, são frequentemente induzidos a gastar dinheiro real na compra de armas mais avançadas e no aumento da potência dos seus equipamentos. Estas práticas levantam dúvidas sobre possíveis violações da legislação portuguesa, em particular na área da proteção do consumidor e na proibição de práticas comerciais desleais ou abusivas.

O Dr. Anselmo Costa, especialista em crimes digitais, analisou o caso e destaca que estas práticas podem configurar infrações. “O que se descreve em Hunting Sniper pode apresentar características que violam o Código da Publicidade, o Regime das Cláusulas Contratuais Gerais e, em casos mais graves, pode até ser associado à prática de jogos de fortuna ou azar, que está regulada em Portugal”, explica o especialista.


O Que Diz a Legislação Portuguesa?

  1. Código da Publicidade e Lei de Defesa do Consumidor
  • Práticas Comerciais Desleais: De acordo com o Decreto-Lei nº 57/2008, a utilização de métodos que induzam o consumidor a tomar decisões que não teria tomado em condições normais pode ser considerada prática comercial agressiva ou desleal. “Se o progresso no jogo depender exclusivamente de compras adicionais e o consumidor não for devidamente informado, poderá haver violação da lei”, afirma o Dr. Anselmo.
  • Publicidade Enganosa: Caso as condições de progressão ou os benefícios de compra não sejam claramente informados, a prática pode ser enquadrada como publicidade enganosa, especialmente se levar os consumidores ao erro (art. 10º do Código da Publicidade).

  1. Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Decreto-Lei nº 446/85)
  • Cláusulas Abusivas: A inclusão de termos contratuais que imponham desvantagens significativas para os jogadores, sem transparência ou consentimento explícito, pode ser considerada abusiva.

  1. Lei do Jogo (Decreto-Lei nº 422/89)
  • Jogos de Fortuna ou Azar: “Se o sistema de compras funciona como uma aposta, onde os jogadores gastam dinheiro real para obter vantagens incertas, isso pode ser interpretado como um jogo de fortuna ou azar, o que é regulado e restrito em Portugal,” explica o especialista. Apenas entidades licenciadas podem oferecer este tipo de serviço.

  1. Proteção de Menores (Lei nº 147/99)
  • Exploração de Públicos Vulneráveis: Caso o jogo seja direcionado ou acessível a menores de idade, práticas que induzam ao consumo podem ser interpretadas como exploração de uma audiência vulnerável, violando os direitos fundamentais das crianças e jovens.

Estratégia Comercial ou Exploração Abusiva?

Embora muitos jogos utilizem sistemas de compras internas como estratégia de monetização, a linha entre uma prática legítima e uma exploração abusiva pode ser ténue. “Se o jogador for pressionado a gastar continuamente para se manter competitivo, sem alternativas gratuitas claras, tal prática pode ser vista como exploração económica. Em Portugal, práticas comerciais desleais ou enganosas são punidas pela lei”, explica o Dr. Anselmo Costa.


O Que Podem Fazer os Consumidores?

Os utilizadores que se sintam lesados podem apresentar queixa junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou procurar aconselhamento jurídico. “É essencial que práticas abusivas sejam denunciadas para garantir a proteção dos consumidores e o cumprimento da legislação vigente”, conclui o Dr. Anselmo Costa.

O caso de Hunting Sniper serve como um alerta para que desenvolvedores adaptem as suas práticas às normas legais e para que os consumidores estejam atentos aos seus direitos. Em Portugal, a legislação é clara: jogos digitais não estão acima da lei e, quando ultrapassam os limites, podem enfrentar consequências legais e comerciais.

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