A Segurança Social está a barrar o acesso ao novo lay-off a “um número muito elevado de empresas” que estão encerradas face à pandemia do novo coronavírus.
A Segurança Social está a considerar que estas empresas fechadas não se encontram incluídas no grupo de estabelecimentos com entrada “garantida” por terem sido forçadas a parar a atividade pelo estado de emergência. De acordo com o ECO, a denúncia é da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), que defende que o lay-off simplificado “ainda não está estabilizado”.
Quem tem acesso a este regime são os empregadores num destes três tipos de crise empresarial: quebra da faturação de, pelo menos, 40% nos 30 dias anteriores face à média dos dois meses que precederam o pedido ou face ao período homólogo; paragem total ou parcial da atividade resultante da interrupção das cadeias de abastecimento ou da suspensão de encomendas; ou “encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março”.
A denúncia prende-se com este último ponto. O decreto 2-A de 2020 procede à execução da declaração do estado de emergência, determinando por um lado o encerramento de certas instalações e estabelecimentos (como museus e ginásios, por exemplo) e, por outro, a “suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho”.
A suspensão aplica-se a todas as atividade de comércio a retalho, à exceção dos estabelecimentos que disponibilizem bens essenciais e aqueles que pretendam “manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento”.
Os estabelecimentos que não se encaixem nestas duas exceções estão, na prática, fechados. Contudo, a Segurança Social está a considerar que apenas as instalações que foram obrigadas a “encerrar” (como os museus e os ginásios) – e não a suspender – têm acesso ao lay-off simplificado.
A CCP refere que, neste entendimento, as empresas “suspensas” podem aceder ao novo lay-off se provarem quebra de faturação de 40% ou se estiverem em paragem por interrupção das cadeias de abastecimento, mas não podem usar a porta deixada aberta pelo Governo face ao estado de emergência.
Ao diário económico, Ana Vieira, secretária-geral da CCP, adianta que “a Segurança Social está a demonstrar uma visão muito restritiva da alínea a” do decreto-lei 10-G de 2020, deixando assim um “número muito elevado de empresas” fora do novo regime de lay-off.
Na prática, a Segurança Social entende que só as empresas encerradas têm direito ao novo lay-off. “O nosso entendimento sempre foi que encerramento ou suspensão, em termos práticos, são a mesma coisa.”
Estado poderá pagar salário a 35% dos trabalhadores
O ministro Siza Vieira estima que haverá um milhão de trabalhadores abrangidos pelo lay-off e, com base neste número, é possível concluir que o Estado pode vir a ter de pagar o salário a mais de um terço (35%) dos trabalhadores em Portugal nos próximos meses, segundo as contas do ECO com base nos dados do INE e do SIEP.
“Se um milhão de trabalhadores estiver em lay-off, que é um cenário que eu tenho há duas ou três semanas em perspetiva e que hoje em dia não acho que seja irrealista, isto significa mil milhões de euros por mês [em despesa do Estado]”, revelou o ministro da Economia, em entrevista ao Porto Canal.
Segundo os dados do INE, no final de 2019 havia 4,9 milhões de trabalhadores em Portugal. Segundo o Síntese Estatística do Emprego Público, nesse mesmo período havia 698 mil funcionários públicos (cerca de 14% da população empregada).
Ora, somando um milhão de trabalhadores abrangidos pelo lay-off ao número de funcionários públicos, os cofres públicos poderão vir a pagar o salário a quase 1,7 milhões de trabalhadores nos próximos meses.
Ainda assim, é de salientar que estes números se baseiam nas estatísticas do mercado de trabalho no final de 2019, o que não é equivalente aos dados que se vão verificar no final de março, dado que há muitas empresas a despedir trabalhadores.
1 em cada 10 não conseguiu pagar salários ou impostos
No mês de março, 9,3% das empresas não conseguiu cumprir obrigações salariais e fiscais, segundo o inquérito da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (CCIP). O mesmo relatório revela que a grande maioria das empresas vai avançar para alguma forma de ajuda disponibilizada pelo Estado, mas 66% queixam-se de imprevisibilidade das medidas devido à sua constante alteração.
Segundo a TSF, quatro em cada dez ponderam recorrer às linhas de crédito, e 38,3% indicam que vai aderir ao lay-off simplificado. Só 11% das inquiridas indica que, para já, não vai aceder a nenhuma medida de apoio.
Mais de metade (52,5%) das 162 empresas inquiridas afirma que vai pedir o fracionamento do pagamento de impostos, e 48,8% refere que vai diferir os pagamentos à segurança social. As firmas queixam-se também dos critérios de acesso ao pacote de ajuda, com 54,3% a considerar que a exigência da redução da faturação em 20% é um constrangimento grande.
Uma grande maioria (73,5%) sente o reflexo mais negativo da crise nas vendas no mercado nacional, enquanto 43,2% identificam os problemas de tesouraria como o maior constrangimento. Nos fatores de produção, 22,8% das companhias dizem estar a sentir dificuldades por causa de reduções do número de trabalhadores devido a problemas de saúde ou quarentena.
Segundo o documento, 35,2% das marcas referem que não conseguem sobreviver mais 30 dias sem receber um apoio de tesouraria. Há uma semanaberam 23%.
Fonte: ZAP