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Home Economia

Proprietários em centros históricos podem reclamar IMI dos últimos quatro anos

Redação Por Redação
18 de Julho de 2019
Reading Time: 3 mins read
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Proprietários em centros históricos podem reclamar IMI dos últimos quatro anos
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Alegna13 / Wikimedia

Os proprietários de imóveis localizados em centros históricos classificados pela UNESCO podem reclamar o imposto municipal sobre imóveis (IMI) pago nos últimos quatro anos, escreve o Dinheiro Vivo esta quinta-feira.

A notícia agora avançada pelo Dinheiro Vivo surge depois de o Jornal de Notícia ter revelado esta quarta-feira que os imóveis dos centros históricos do histórico do Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas estavam isentos de IMI.

Escreve o DV que decisão de isentar estes imóveis já foi comunicada às repartições de Finanças e deverá beneficiar, daqui para a frente, todos os proprietários das zonas históricas classificadas.

Há situações com mais de quatro anos em que, se não houve processo de contestação da liquidação, ou se houve e está fechado, dificilmente os proprietários vão conseguir o reembolso do dinheiro, tal como explicou Ricardo Reis, especialista em tributação de imobiliário da consultora Deloitte, em declarações ao diário.

Contudo, imposto pago nos últimos quatro anos pode ser reclamado, mesmo que não tenha havido reclamação, uma vez que “o benefício fiscal dos monumentos nacionais, que é aquele onde cabe a classificação da UNESCO, é de caráter automático, não carece de uma ação do contribuinte”, esclareceu.

O procedimento de devolução do dinheiro pode ser desencadeado pelo Fisco ou pelo próprio contribuinte, que terá de provar que mora num centro histórico classificado pela UNESCO. “E nos termos do procedimento de revisão oficiosa [procedimento para reparar erros dos serviços previsto na lei tributária], a Autoridade Tributária tem obrigação de rever quaisquer atos tributários praticados nos últimos quatro anos”, explica o fiscalista António Gaspar Schwalbach, citado pelo Dinheiro Vivo.

Os proprietários que também pagaram o Adicional ao IMI – aplicado em casas de valor patrimonial acima dos 600 mil euros), e que deverão ser reembolsados do IMI, terão igualmente direito a ser ressarcidos do AIMI. Estes contribuintes podem até ter “direito a juros indemnizatórios pelo período de tempo que se viram privados do dinheiro pelo pagamento ilegal deste imposto”, acrescenta Gaspar Schwalbach.

O reembolso de IMI foi bem recebido por proprietários e autarcas das zonas abrangidas. A isenção deve ser vista “como um incentivo aos proprietários para que recuperem o património de acordo com a traça original, para que não façam mamarrachos no sítio em que está o edifício”, referiu à agência Lusa a Associação Nacional de Proprietários.

Óbidos, Évora e Elvas também já se mostraram satisfeitas com a decisão. As autarquias de Évora e Elvas pedem agora mecanismos de compensação pelas receitas perdidas, escreve ainda o Dinheiro Vivo.

Fonte: ZAP

Tags: DestaqueEconomiafinançasHabitaçãoimiImóveisNacional
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