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País

Derrapagem de 43 milhões em hospital de Coimbra fica sem culpados na Justiça

Last updated: 5 Janeiro, 2019 12:30
Redação
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Ralf Heß / Flickr

A construção do novo Hospital Pediátrico de Coimbra foi adjudicada às construtoras Somague e Bascol, em fevereiro de 2005, por 37,5 milhões de euros. No entanto, acabou por custar 80,3 milhões.

O Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal (MP/DIAP) de Coimbra acaba de arquivar o inquérito em que goras investigadas suspeitas de burla e corrupção associadas à derrapagem financeira da construção do novo Hospital Pediátrico de Coimbra (HPC), inaugurado em 2011.

A construção do novo hospital foi adjudicada por 37,5 milhões de euros às construtoras Somague e Bascol, mas custou 80,3 milhões de euros. Segundo o Jornal de Notícias, a investigação não provou conluio entre o empreiteiro e as empresas de fiscalização para inflacionar a obra em quase o dobro do valor acordado.

“Apesar desta discrepância de valores, não emergem dos autos indícios suficientes da prática de ilícito típico penal, mormente do crime de burla”, concluiu a procuradora da República Cristina Santos, ao arquivar o inquérito.

O inquérito foi aberto em 2013, por força da certidão de um relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde que deu conta de “anomalias/patologias na empreitada“, designadamente queda de revestimento de paredes, infiltrações de água, vinis de pavimentos empolados e carpintarias empenadas, entre muitos outros, “levando a Polícia Judiciária a investigar crimes de burla qualificada, administração danosa e corrupção, entre outros.

De acordo com o JN, o empreiteiro Somague/Bascol e o consórcio da fiscalização da obra, constituído pelas sociedades Planege e GPA, eram suspeitos de terem feito um conluio para burlarem o dono da obra, mas nada ficou provado.

Os construtores usaram materiais diferentes e soluções técnicas construtivas distintas do que ficara previamente acordado. No entanto, o Ministério Público avançou que as trocas foram realizadas com o conhecimento do empreiteiro, dono da obra e projetista.

Este acordo podia constituir um crime de gestão danosa por parte dos donos da obra – primeiro a Direção-Geral de Instalações e Equipamentos de Saúde, depois a Administração Regional de Saúde do Centro -, mas o Ministério Público defendeu que este crime não é imputável a meros funcionários públicos.

Além disso, a investigação associou ainda a pressa em lançar um concurso para a obra por 2005 ter sido ano de eleições legislativas e autárquicas.

Fonte: ZAP

TAGGED:CoimbraDestaqueJustiçaNacionalsaúde
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